1. Exercer, com transparência, a atribuição do vereador de fiscalizar o Poder Executivo: Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários;

  2. Apresentar projetos e aprovar os que forem de interesse da população;

  3. Cumprir rigorosamente o Regimento Interno da Câmara;

  4. Cumprir o que estabelece a Lei Orgânica do Município;

  5. Trabalhar para organizar a Câmara Municipal de Grajaú–MA;

  6. Lutar para criar um quadro técnico para assessorar os Vereadores e Secretários, facilitando a busca de recursos e elaboração de projetos;

  7. Promover nas comunidades audiências públicas para discutir projetos de leis mais complexos;

  8. Lutar para levar a Câmara itinerante aos povoados;

  9. Trabalhar no combate à corrupção e desvio de recursos públicos;

  10. Defender uma gestão pública profissionalizada;

  11. Aderir ao fortalecimento da campanha do MPF (Ministério Público Federal): “10 medidas contra a corrupção”;

  12. Propor abertura de CPIs – Comissões Parlamentares de Inquéritos – para avaliar quaisquer irregularidades nas contas públicas, bem como o mau uso das verbas ou desvios, enriquecimento ilícito de servidores de carreira e comissionados;

  13. Trabalhar para fortalecer os órgãos de controle social como: Conselhos Municipais, Sindicatos e Associações, na aplicação dos recursos públicos;

  14. Propor a criação do Conselho de Administração do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Grajaú – MA, para maior transparência na gestão da autarquia municipal;

  15. Lutar para solucionar a problemática da água, através de emendas federais junto ao Deputado Federal Aluísio Mendes, sob uma visão estratégica (a longo prazo), e acabar com amadorismo de conserto de bombas;

  16. Fiscalizar o cumprimento das recomendações do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público Federal (MPF) na transparência e combate rigoroso à corrupção na administração pública;

  17. Trabalhar para o cumprimento do prazo, estabelecido por lei, das Prestações de Contas do Executivo Municipal e da Câmara Municipal.