1. Promover a inclusão das pessoas com Deficiência (Auditivas, visuais, físicas e intelectuais) no mercado de trabalho, na educação, habitação, etc;

  2. Cobrar do poder executivo municipal a formação continuada para professores da educação especial, com ênfase em LIBRAS e BRAILLE, em parceria com a iniciativa privada, a fim de promover a inclusão integral das crianças e adolescentes da rede infantil e ensino fundamental;

  3. Fortalecer os Conselhos Gestores de Políticas Públicas para garantir, junto à Câmara Municipal, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União, maior controle da aplicação dos recursos públicos destinados ao município na área dos Direitos Humanos;

  4. Promover intensa fiscalização para acessibilidade e mobilidade no espaço urbano, principalmente escolar, nos termos da LBI – Lei Brasileira de Inclusão, para as pessoas com deficiência;

  5. Incentivar a promoção de atividades culturais, recreativas e desportivas adequadas às pessoas com deficiência, objetivando a efetiva inclusão social;

  6. Cobrar e fiscalizar ações de Assistência Social que atendam às famílias, proporcionando bem-estar, saúde e seguridade social;

  7. Promover a divulgação e o cumprimento da LBI – Lei Brasileira de Inclusão – em Grajaú, com ampla participação da sociedade, através de fóruns, audiências e conferências;

  8. Lutar pela defesa dos direitos das classes minoritárias e vulneráveis (GLBT, idosos, crianças, mulheres, negros, indígenas, quilombolas, etc.).