1. Estimular a revitalização do patrimônio histórico público e particular do Centro, Trizidela e Cidade Alta, cumprindo a Lei Nº 103/2009, que trata da proteção do patrimônio e arquivo histórico municipal;

  2. Lutar para preservar a memória literária e acervo histórico do município de Grajaú–MA;

  3. Incentivar a produção literária pela geração atual;

  4. Fazer valer a Lei de Incentivo à Cultura, que permitirá mais autonomia aos movimentos culturais locais, como bumba-meu-boi, festas juninas, blocos carnavalescos, artistas locais, etc., onde as empresas locais incentivam a produção cultural através dos impostos municipais que arrecadam (ISS, ITBI e IPTU);

  5. Valorizar os artistas locais (cantores, poetas, atores, escritores, etc.) nos eventos organizados pelo poder executivo;

  6. Propor a realização de projetos de leitura, música em praças e locais públicos;
    Propor Projeto de Lei Municipal para a construção da Praça Cultural “Vareiros de Grajaú”, a ser construída à margem direita do rio Grajaú (Trizidela), entre o Ponto da Cultura e a Ponte de madeira, com recursos através de emenda estaduais e federais;

  7. Apresentar Projeto de Lei Municipal de construção da “Praça do Limoeiro” e reconhecer, por Projeto de Lei Municipal, o bairro como marco zero de nossa história, o Porto da Chapada, onde aportou Antônio Francisco dos Reis em 11 de março de 1811; com recursos oriundos de emendas federais;

  8. Estimular a criação de Centros Culturais nos bairros e povoados, espaços propícios para produção cultural dos grupos de teatro, dança e outras manifestações folclóricas. Para tanto, será feita a proposição de reaproveitamento de espaços públicos desativados;

  9. Estimular a produção e venda do artesanato indígena Guajajara das Terras Indígenas e Reservas dentro da jurisdição do município de Grajaú–MA, assim como outros trabalhos artesanais da cultura popular grajauense;

  10. Propor a contratação de profissionais habilitados para a Biblioteca;

  11. Lutar para melhor reestruturar a Banda de Música maestro Torquato Lima;

  12. Revisar a Lei Municipal Nº 103/2009, adequá-la ao Sistema Nacional de Cultura e à realidade de Grajaú–MA;

  13. Participar ativamente na elaboração do Plano Municipal de Cultural;

  14. Contribuir para elaboração do calendário municipal de eventos culturais e artísticos;

  15. Lutar para implantação do Fundo Municipal de Cultural (FMC);

  16. Propor a criação e atuação ativa do Conselho Municipal de Cultural (CMC);

  17. Lutar para Biblioteca Municipal Ministro Jarbas Passarinho e a Banda Municipal Maestro Torquato Lima serem transformados em fundações Públicas e de Direito Privado;

  18. Lutar para criação da Escola de Música em Grajaú–MA;

  19. Propor a criação do programa municipal de formação na área cultural;

  20. Criar Projeto de Lei Municipal de incentivo às rádios locais para inserirem em suas programações diárias a música popular grajauense;

  21. Apresentar Projeto de Lei Municipal para tombar e transformar em museu o Casarão do grajauense Zeca Lopes;

  22. Apresentar Projeto de Lei para corrigir a data de fundação do nosso município de Grajaú para 11 de março, data correta, mas antes realizar audiências públicas;

  23. Trabalhar em parceria com a Academia Grajauense de Letras;

  24. Apresentar Projeto de Lei para isenção de IPTU às residências que preservarem as fachadas históricas originais e a estrutura interna;

  25. Trabalhar para dar vida jurídica a todos os grupos culturais.