1. Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados aos programas educacionais;
    Zelar pela fiscalização da qualidade e distribuição adequada da merenda escolar em parceria com o CAE-Conselho de Alimentação Escolar;

  2. Promover a valorização do Profissional da Educação fazendo valer, na íntegra, o Plano de Carreira do Magistério;

  3. Fiscalizar a adesão do município aos programas federais e estaduais de correção de fluxo, para elevar os índices educacionais;

  4. Defender os interesses dos professores, alunos e servidores da educação junto ao SINTEEGRA, conforme previsto em leis específicas de direitos educacionais;

  5. Lutar por melhores condições de trabalho dos profissionais da educação, bem como propor projetos de Lei Municipal que fomentem a pesquisa, a extensão e o ensino, como condição primordial da prática pedagógica, em observação à Carta Magna de 1988, em seu artigo 207;

  6. Zelar e fazer valer ainda mais a Lei Municipal Nº 112/09 do Plano de Carreira do Magistério dos Profissionais da Educação de Grajaú–MA;

  7. Criar, conforme Lei Orgânica Municipal, através de incentivo financeiro e título de honra, no Dia do professor, o Prêmio Professor (nome a definir), como reconhecimento ao trabalho dos nossos educadores municipais, a ser realizado pela Câmara Municipal de Vereadores em parceria com o poder Executivo, SINTEEGRA e iniciativa privada;

  8. Lutar para emancipação do ensino médio no Povoado Alto Brasil (atualmente é anexo do Centro de Ensino Médio Nicolau Dino em Grajaú);

  9. Participar ativamente na luta pela ampliação do quadro de professores do ensino médio no Alto Brasil, por meio de reuniões e parcerias com Unidade Regional (URE) de Barra do Corda – MA, bem como junto à Assembleia Legislativa e SEDUC-MA;

  10. Lutar ativamente para resolver a problemática do transporte escolar na zona rural.